A revisão da Lei da Anistia ganhou força no Supremo Tribunal Federal (STF), a partir do posicionamento do ministro Dias Toffoli. Ele indicou disposição de iniciar amplo debate sobre o assunto no segundo semestre de 2024, por meio de audiências públicas.
Promulgada em 1979, durante a ditadura militar, a Lei da Anistia perdoa todos os envolvidos em “crimes políticos ou conexos”. Ela deixou impunes agentes da repressão que cometeram torturas, assassinatos e desaparecimentos de presos políticos entre 1969 e 1979.
A disposição em desengavetar a matéria foi revelada durante reunião com representantes do Instituto Vladimir Herzog no dia 7 de fevereiro, em Brasília. “A sinalização do relator da ação no STF é mais um passo para que possamos, definitivamente, virar mais essa página da história”, afirma Rogério Sottili, diretor-executivo do Instituto Vladimir Herzog.
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“O ministro Toffoli desengaveta essa discussão sobre a Lei da Anistia e promove importante debate. A norma gerou impunidade e vem tendo como consequência muitas outras atitudes antidemocráticas e de desrespeito aos direitos humanos, como o ocorrido em 8 de janeiro de 2023”, disse Sottili.
Também estiveram na reunião no STF o advogado Belisário dos Santos Júnior, ex-secretário de Justiça do governo de São Paulo e defensor de militantes políticos durante a ditadura, e a advogada Bianca dos Santos Waks.
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Ação do PSOL
A base para o debate sobre a revisão da lei é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 320, que foi apresentada em 2014 pelo PSOL e estava sob relatoria do ministro Luiz Fux. Toffoli assumiu a relatoria em fevereiro de 2021.
Também desde 2021, o Instituto Vladimir Herzog se tornou “amicus curiae” – expressão jurídica que designa um novo ente que ingressa no processo com a função de fornecer subsídios ao julgamento – da ADPF 320.
A ação pede que a anistia concedida para agentes públicos, militares ou civis envolvidos em crimes na ditadura seja anulada, sob o argumento de que cometeram “graves violações de direitos humanos” contra cidadãos e cidadãs que eram acusados de prática de crime político durante a ditadura.
“Pedimos uma nova interpretação da Lei da Anistia, pois ela assegura a impunidade dos crimes de lesa-humanidade cometidos por agentes da ditadura militar. E está em absoluto desacordo com os tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário”, diz Sottili. “É urgente, pois muitos responsáveis pelos crimes, agentes da repressão, já faleceram”.
Voto de Toffoli
Não é a primeira vez que Dias Toffoli se mostra favorável à revisão da Lei da Anistia. Em outubro de 2019, o magistrado votou para que fosse revisado o pedido de anistia de ex-militares, em recurso que discutia a possibilidade de um ato administrativo ser anulado pela Administração Pública mesmo depois de decorrido o prazo decadencial de cinco anos.
A discussão era sobre a Portaria 1.104-GM3/64, e o STF julgava se 2,5 mil ex-militares da Força Aérea Brasileira deveriam ou não ser enquadrados como anistiados políticos.
Toffoli argumentou em seu voto que o ato administrativo que declarou o servidor como anistiado político não é passível de convalidação pelo tempo, dada a sua manifesta inconstitucionalidade, uma vez que viola frontalmente o artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Em 2014, o relatório final da Comissão Nacional da Verdade também pediu a revisão da norma. O documento apontou 377 pessoas como responsáveis por assassinatos e torturas, além de listar 210 desaparecidos e 191 mortos no período.
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